27 de Fevereiro de 2010

"los toros forman parte de nuestra cultura, es nuestra cultura. Me gusta venir siempre que puedo y estoy encantada, hay que apoyar lo que es nuestro".

publicado por Santos Vaz às 21:35

 

 

Despacho n.º 3254/2010

 

No âmbito do Programa de Reforma da Administração Central do

Estado (PRACE), criado pela Resolução do Conselho de Ministros

n.º 124/2005, de 4 de Agosto, cujas orientações gerais e especiais

para a reestruturação dos ministérios foram consagradas na Resolução

do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, preconiza -se,

designadamente, a concentração dos órgãos de natureza consultiva,

evitando assim a pulverização actual e privilegiando o funcionamento

por secções especializadas. Estabelece -se ainda como orientação geral

que, sempre que as funções consultivas ou de coordenação se relacionem

com várias ou todas as atribuições prosseguidas pelo ministério,

deverão as mesmas ser concentradas junto do respectivo ministro.

Foi, pois, neste propósito que o Decreto -Lei n.º 215/2006, de 27 de

Outubro, que aprova a orgânica do Ministério da Cultura, instituiu o

Conselho Nacional de Cultura como órgão consultivo do Ministério da

Cultura, regido pelo Decreto Regulamentar n.º 35/2007, de 29 de Março.

Este órgão colegial, que funciona em plenário e secções especializadas,

resulta assim de um processo de racionalização e simplificação das

estruturas de apoio à governação, aglutinando os órgãos da mesma

natureza que até aí apoiavam o membro do Governo responsável pela

área da cultura.

Sem prejuízo das secções especializadas criadas pelo Decreto Regulamentar

n.º 35/2007, de 29 de Março, o membro do Governo responsável

pela área da cultura pode, por despacho, criar outras secções

especializadas desde que para tanto o respectivo despacho de criação

indique a área de intervenção, o tipo, a composição, a periodicidade de

funcionamento e o respectivo presidente.

Reconhecendo a tradição da tauromaquia em Portugal, o legislador

regulou, nos termos do disposto nos Decretos -Leis n.os 306/91, de 17 de

Agosto, e 80/97, de 8 de Abril, e no Decreto Regulamentar n.º 81/2007,

de 30 de Junho, a actividade de licenciamento, fiscalização e direcção de

corrida dos espectáculos tauromáquicos, atribuindo à Inspecção -Geral

das Actividades Culturais a função tripartida de assegurar esta actividade

naqueles três domínios.

Neste contexto, é fundamental que existam instrumentos que

contribuam, no âmbito das políticas públicas, para a normal e digna

realização dos espectáculos tauromáquicos, preservando a sua integridade

e garantindo o bom relacionamento entre os vários agentes.

Aspecto igualmente indissociável desta actividade é a salvaguarda

da segurança dos agentes envolvidos.

Neste quadro e no âmbito do Conselho Nacional de Cultura, afigura-

-se necessário criar uma secção especializada de tauromaquia, que

integre especialistas de reconhecido mérito e representantes de entidades

ligadas ou associadas ao sector, com a missão de apreciar

e emitir pareceres e recomendações sobre questões relativas à concretização

de políticas, objectivos e medidas a desenvolver na área

da tauromaquia.

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 4.º do Decreto

Regulamentar n.º 35/2007, de 29 de Março, determina -se o seguinte:

1 — É criada a Secção de Tauromaquia como secção especializada

permanente, no âmbito do Conselho Nacional de Cultura.

2 — A secção de tauromaquia é composta pelos seguintes elementos:

a) O inspector -geral das Actividades Culturais, que preside;

b) O director -geral das Artes;

c) O director -geral de Veterinária ou um representante por ele designado;

d) O director -geral da Saúde ou um representante por ele designado;

e) O bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários ou um representante

por ele designado;

f) Um representante da Associação Nacional dos Municípios Portugueses;

g) Um representante do Sindicato Nacional dos Toureiros Portugueses;

h) Um representante da Associação Nacional de Grupos de Forcados;

i) Um representante da Associação Portuguesa de Empresários Tauromáquicos;

j) Um representante da Associação Portuguesa de Criadores de Touros

de Lide;

k) Um representante da Associação de Médicos Veterinários com

Actividade Taurina;

l) Um representante da Associação Tauromáquica dos Directores

de Corrida;

m) Um representante da União Internacional das Cidades e Vilas

Taurinas;

n) Três individualidades de reconhecido mérito, tendo em conta a

sua experiência e conhecimentos em matérias relacionadas com a tauromaquia.

3 — O presidente da Secção de Tauromaquia designa um vice-

-presidente de entre os restantes membros da Secção.

4 — Compete à Secção de Tauromaquia:

a) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura

no desenvolvimento das linhas de política cultural para o sector da

tauromaquia;

b) Acompanhar e efectuar o balanço da temporada tauromáquica,

propondo as medidas necessárias ao seu bom desenvolvimento e à

correcção de desvios;

c) Apresentar, debater e emitir recomendações que permitam uma

constante adequação da actividade tauromáquica às necessidades do

sector;

d) Apreciar e debater as propostas legislativas ou regulamentares

que lhe sejam submetidas pelo membro do Governo responsável pela

área da cultura;

e) Favorecer o diálogo entre todos os agentes ligados ao sector e propor

medidas que contribuam para uniformizar práticas e comportamentos

que disciplinem e dignifiquem a actividade tauromáquica.

5 — A Secção de Tauromaquia reúne em sessões ordinárias, de acordo

com a periodicidade definida no regulamento interno.

6 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Secção de Tauromaquia

reúne sempre que convocada pelo membro do Governo responsável

pela área da cultura.

7 — O presente despacho produz efeitos a 11 de Fevereiro de 2010.

11 de Fevereiro de 2010. — A Ministra da Cultura, Maria Gabriela

da Silveira Ferreira Canavilhas.

publicado por Santos Vaz às 21:29

Exm.º Senhor Primeiro Ministro
Exm.º Senhor Ministro da Presidência do Conselho de Ministros
Exm.ª Senhora Ministra da Cultura

Com Conhecimento a:

Exm.º Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do PS
Exm.º Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do PSD
Exm.º Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP
Exm.º Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do BE
Exm.º Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do PCP
Exm.º Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do PEV


Excelências,

Em nome de muitos e muitos portugueses venho por este meio enaltecer a justa, oportuna e corajosa decisão de Sua Excelência a Ministra da Cultura, Maria Gabriela Canavilhas, de institucionalizar a Secção de Tauromaquia, no âmbito do Conselho Nacional de Cultura.
Trata-se de uma medida de largo alcance no sentido da defesa e valorização de uma das mais antigas tradições portuguesas.
A Tauromaquia nas suas múltiplas expressões culturais, é antes de mais e desde há séculos, reconhecida como uma forma de Arte, que apaixonou e continua a apaixonar vários dos maiores vultos da história da literatura, pintura, escultura, musica, filosofia e politica. Está também profunda e largamente enraizada na cultura popular deste país, fazendo parte integrante da identidade e imaginário da grande maior parte dos portugueses.
Paralela e anualmente, gera avultadas receitas aos cofres do Estado em contribuições e impostos como sejam IRS, IRC, IVA, IMI e outros. Apenas e a título de exemplo, só em 2009 e exclusivamente em Corridas de Toiros, foram vendidos mais de 757.000 bilhetes a espectadores portugueses e turistas.
Contribui também para muitas das acções sociais em favor dos mais desprotegidos, via verbas geradas pelo arrendamento das Praças em favor das Misericórdias ou através da sua comprovada e ancestral cultura solidária, a favor de boas causas e auxílios a calamidades da mais variada ordem.
É adicionalmente garante de subsistência de milhares de pessoas em muitas das áreas de menores recursos económicos do nosso território e ecologicamente decisiva na preservação de espécies que correriam o risco de extinção, casos do Toiro Bravo e do Cabresto. Contribui ainda e decisivamente para a protecção efectiva de vastíssimas áreas de Montado português, e por inerência, a toda a cadeia ecológica que lhe é intrínseca.
No momento em que o insignificante mas bem estruturado lobby anti-taurino inicia mais uma campanha de contestação a esta importante medida, desejo expressar em meu nome e de muitos e muitos outros portugueses, a Sua Excelência, a Senhora Ministra da Cultura, todo o nosso apoio e agradecimento sincero.
Agradecendo a atenção dedicada à presente mensagem, apresento a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos,
 

publicado por Santos Vaz às 21:06

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